quarta-feira, 30 de novembro de 2011

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

                                                                                                                    Cristiane machado
       Abordamos aqui o tema da violência contra crianças e adolescentes, partindo do fato de que na sociedade contemporânea a violência é tão usual, anunciada e discutida com tanta frequência que somos levados a crer que sabemos muito sobre ela. Tomamos o evento violento como um mal necessário e uma condição quase indissociável da vida moderna ,dispomos de poucos elementos que nos permitam compreender a natureza dos eventos violentos ,não sendo possível fazer referências a causas ou consequência da violência ,mas somente às relações verificáveis entre esses eventos .
    Diversos campos buscam compreender os fenômenos da violência, entre eles a medicina, psicologia, assistência social, ciência jurídica e  antropologia. A família, como núcleo e centro de proteção da criança, foi rompida, pois, muitas vezes, a violência é praticada por algum de seus membros, acarretando uma gama de sequelas para a criança. Esses efeitos variam de ferimentos externos até distúrbios psíquicos que podem incluir agressividade, ansiedade e depressão. 
É impossível restringirmos esse tema a  um único conceito, alguns deles sendo:
- A violência contra a criança estaria associada à violência estrutural; a delinquência caracteriza a violência praticada por jovens e crianças, podendo se manifestar de diversas formas, sendo que a violência domestica permeia todas as classes sociais;
- O abuso físico contra crianças, nos anos 60 era dano não acidental; já nos anos 70, enfatizaram-se definições centrais de intencionalidade. Nos anos 80, as motivações inconscientes são destacadas.
       No Brasil, foi adotado a intencionalidade como critério para qualificar o ato enquanto violência, levando em conta o grau de comprometimento físico e psíquico. Por isso, é importante o profissional que vai trabalhar nessa área  reconhecer a violência independente de sinais e indícios, estando preparado para lidar com o problema ,que muitas é negado ou escamoteado pela criança e pela família. 
    Tipos de violência praticada contra crianças e adolescentes:
Violência familiar: acontece em qualquer classe social, cultural ou  econômica, configurando a mais complexa e dolorosa, de difícil solução e, consequentemente, a mais difícil de ser combatida. Muitas vezes o agressor é o pai, depois outros familiares (padrastos, tios, avós)
Violência sexual: consiste em todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual em que o agressor está em estagio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que a criança ou adolescente.
Negligência: para Mesquita (2009):
Caracteriza-se pela omissão do responsável pela criança, no provimento das necessidades básicas, principalmente afetivas, de saúde, de higiene, de alimentação.
Violência Psicológica: rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes e utilização da criança ou adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos.
   Concluimos que a violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno social que sempre existiu, sendo que agora, através de políticas públicas de enfrentamento, está mais evidenciado. Este problema de ordem social envolve falhas,desafios e necessidade de superação para todos os envolvidos.
   As situações de risco em que as pessoas estão envolvidas não dependem da vontade pessoal delas, é preciso reconhecer a complexa interação entre predisposição individual e  vulnerabilidade. A criação do ECA, em 1990, nasceu do principio de proteger os mais vulneráveis, porém, a realidade está bastante distante do modelo estabelecido por este estatuto. Tratar desse assunto implica a luta pela criação de uma rede de proteção à criança e adolescente, que necessita da atuação de toda a sociedade, unida em um trabalho coletivo multiprofissional
Referencias:
GONSALVES; BRANDÃO, Psicologia Jurídica no Brasil, 2.ed. Rio de Janeiro: 2005.
MESQUITA, Joelsa, Intervenção Sistêmica de Crianças e Adolescentes Vitima de Violência Domestica. Artigo do relatório da IV e V Jornadas Estaduais contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 2009.

Avaliação Psicológica: Laudos e Perícias

Josiane Silva Trojahn

A Psicologia é uma profissão recente no Brasil sendo regulamentada há poucas décadas. Porém, ela já está sendo aplicada em várias áreas, e aqui quero dar destaque a Psicologia Jurídica, onde o papel do Psicólogo faz a diferença a partir de suas avaliações, na decisão final do juiz. Nesta área de atuação o Psicólogo tem funções como fornecer laudos e pareceres, sendo seu papel avaliar e dar subsídios aos magistrados. Entretanto, seu papel não se limita a isso. Após o término de sua avaliação o Psicólogo poderá indicar alguma(s) alternativa para a resolução do problema que está sendo julgado. Conforme afirma a autora Vivian Lago (LAGO et al. 2009, p. 485), “psicólogo não decide, apenas conclui a partir dos dados levantados mediante a avaliação e pode, assim, sugerir e/ou indicar possibilidades de solução da questão apresentada pelo litígio judicial”. Uma avaliação psicológica jurídica tem como objetivo investigar a personalidade do sujeito julgado.

ü    Mas em que consiste um laudo pericial?
Segundo a autora Beatriz Oliveira (OLIVEIRA et al. 2009), um laudo pericial psicológico deve consistir em aspectos éticos, legais e psicológicos, e que contenha informações que auxiliam na decisão do juiz. O laudo pericial é um documento realizado por um perito ao término de um processo avaliativo.
O laudo pericial é um documento de grande valor de contribuição na decisão do juiz, porém, não consiste de uma verdade definitiva. Por mais que um laudo seja uma conclusão de uma avaliação ele ainda pode ser alvo de críticas.

ü    Em que necessariamente o trabalho do Psicólogo contribui para a justiça?
O Psicólogo pode atuar nas Varas de Família e Sucessão elaborando laudos periciais para decisões judiciais, e conforme o autor Roberto Evangelista (2000), o profissional de Psicologia atua em processos de separação de casais em que os filhos estão envolvidos, anulação de casamento, guarda de crianças e adolescentes menores de idade, entre outras. E nas Varas de Infância e Juventude, atua em questões como a adoção, lares substitutos, internações.
Podemos perceber que é importante o Psicólogo atuar nessa área jurídica, uma vez que ele contém o conhecimento do funcionamento de estruturas da personalidade e psicopatologias, entendendo como o sujeito age em determinadas situações e o que o motivou a cometer certos delitos. Assim, a partir da avaliação do Psicólogo, o juiz terá mais dados para que ele possa decidir sobre o que é justo em cada situação julgada.

Referências:
EVANGELISTA, Roberto. Algumas Considerações Sobre as Perícias Judiciais no Âmbito Cível. Disponível em:   Acesso em: 14 de novembro de 2011.              
LAGO, Vivian et al. Um breve Histórico da Psicologia Jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/estpsi/v26n4/09.pdf> Acesso em: 14 de novembro de 2011.
OLIVEIRA, Beatriz et al. Psicologia Forense: Como é feito um laudo psicológico forense ou laudo psicológico Jurídico. Disponível em: <http://www.psicologiananet.com.br/psicologia-forense-como-e-feito-um-laudo-psicologico-forense-ou-laudo-psicologico-juridico/1229/> Acesso em: 14 de novembro de 2011.


sábado, 26 de novembro de 2011

Mulheres em Situação de Violência Doméstica: Um Desafio para a Saúde Pública

                                                                                                                                                                              Dirlene Sauzem Machado

Este trabalho tem por objetivo tratar sobre o tema da violência, porém sobre um enfoque mais especializado, a violência doméstica contra a mulher, em vista de que esta tem se tornado uma constante na sociedade, com altos índices de ocorrência o que resulta na sua banalização social.
Ao abordar o tema violência de modo geral pode-se dizer que este é um tema muito abordado pela mídia e trabalhado por inúmeros pensadores de áreas diversas. Sendo que a palavra violência denota grande alargamento de nomeações, que vão desde as formas mais cruéis da tortura e do assassinato em massa, até aspectos mais sutis, mas considerados opressivos na vida moderna cotidiana, como a burocracia, a má distribuição de renda, certas normas culturais, entre outros. (SCHRAIBER, L. B., D'OLIVEIRA, A. F. L. P., 1999)
Já a violência doméstica, mais especificamente, até meados de 2006 não tinha nenhum espaço social e campo específico de intervenção e saberes que tomasse este tema como objeto seu, como objeto de estudos e intervenção. Somente dois campos abordavam este tema até a década de 90, inicialmente a justiça com inicio na década de 80 e a saúde em meados da década de 90, porém as duas são podem ser consideradas ‘rotas imperfeitas’. (SCHRAIBER, L. B., D'OLIVEIRA, A. F. L. P., 1999)
O combate à violência doméstica é um desafio tem tomado um âmbito social há pouco tempo através de reivindicações de organizações feministas e mulheres que começaram a denunciar a violência que sofriam dentro dos lares, por que anteriormente era mantida em caráter privado entre marido e mulher, isto fez com que o governo passasse a elaborar políticas públicas que dessem conta deste até então, problema social. Assim em agosto de 2006 é sancionada, depois de muitos anos de luta, a Lei Maria da Penha com o objetivo de coibir, punir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com ela:
Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Art.2º, lei 11.340, 2006)

Para efeitos da Lei Maria da Penha a violência doméstica pode ser entendida como qualquer ‘ação’ ou ‘omissão’ que resulte em lesão física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, sendo a ocorrência destas tanto em âmbito familiar, na unidade doméstica ou em qualquer relação íntima de afeto independente de coabitação. (Art. 5º, lei 11.340, 2006)
A partir da criação da Lei Maria da Penha a violência contra a mulher passa a ser um problema social e também jurídico, pois ela prevê tanto as penalidades para o agressor quanto as medidas que devem ser tomadas para a manutenção da saúde física e psicológica da mulher. O seu art. 29 prevê qual a equipe que deve fazer o atendimento desta mulher que está em situação de violência, sendo uma equipe multidisciplinar composta por especialistas nas áreas psicossocial, saúde e jurídica.
A implantação da Lei Maria da Penha certamente ampliou o olhar da sociedade sobre esta mulher que está sofrendo violência, pois desde então tem surgido inúmeras políticas públicas e organizações com intenção de proteger esta mulher dando auxílio jurídico, psicológico e médico.
Em Santa Maria no Rio Grande do Sul, por exemplo, existe a ‘Casa de passagem Aconchego’ que tem por objetivo acolher estas mulheres e seus filhos até que restabeleçam suas relações afetivas e ganhem autonomia, beneficiando-lhes com atendimento médico, psicológico e jurídico. Inaugurada em 2010, por iniciativa da Prefeitura Municipal, juntamente com outros órgãos como a Delegacia da Mulher, o CREAS-Centro de Referência Especializado em Assistência Social, o CRAS-Centro de Referência em assistência Social, a Secretaria de Saúde do Município, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) tenta propiciar a mulher as condições necessárias ao seu bem-estar físico, psíquico e social, num ambiente de segurança e tranqüilidade.  (SANTA MARIA, 2010)
Infelizmente a Lei Maria da Penha ainda não conquistou a confiança de 100% das mulheres, pois ainda existem muitos casos em que a mulher se vê num sentimento de dependência afetiva ou econômica e vergonha que acaba por suportar a violência calada, se mantendo neste sofrimento.
De acordo com (ATALLA, Andréa Direne; AMARAL, Sérgio Tibiriçá):

A vítima de violência doméstica sempre tem sua auto-estima deteriorada e uma forte dependência afetiva ou financeira. A maioria das mulheres pertencentes à classe social baixa não denunciam a violência por medo de não conseguirem prover o seu próprio sustento e o de seus filhos. (pg.7)

De acordo com a mesma autora muitas mulheres também devido à criação familiar que as educaram para realizar seu papel de boa esposa, ainda pensam em constituir uma família juntamente com o esposo e evitam expor alguma violência que tenham passado, talvez por vergonha em passar por algum julgamento moral da sociedade. Outras já foram criadas em meio a uma família agressiva e acabam por achar isto normal.
Além disso, de acordo com Matos (2003) citado por Pinto, J.M.C (2009) a violência doméstica deixa muitos problemas tanto físicos (como hematomas, fraturas, morte), como psicológicos de natureza cognitiva e de memória (confusão mental, imagens intrusivas, memórias recorrentes do trauma, dificuldades de concentração, crenças incapacitantes sobre si e os outros) que comprometem essencialmente a tomada de decisão; os comportamentos depressivos (vergonha, isolamento, sentimento de culpa, baixa auto-estima); os distúrbios de ansiedade (medo, percepção de ausência de controle, fobias, ataques de pânico, taquicardia), entre outras manifestações, como as alterações na sexualidade, dependência de substâncias, alterações do padrão do sono e apetite, além de interferir em sua vida pessoal. (pg. 34)
Segundo Lagerback (1995) citado por Pinto, J.M.C (2009) a mulher vítima de violência passa por crises e que há quatro fases pré-determinadas que esta apresenta:
- 1ª fase: O estado de choque, que pode ser vivenciado de maneiras variadas dependendo da pessoa e tem como principais sintomas ataques de choro, a sensação de vazio, o pânico e a hipersensibilidade.
- 2ª fase: Manifestação dos mecanismos de defesa para se proteger do impacto do acontecimento traumático. Negação, intelectualização e repressão da experiência são alguns dos exemplos de como a mente tenta aliviar a dor e angústia provocada pelo agressor.
-3ª fase: Devido ao esforço em utilizar dos mecanismos de defesa para esconder a sua dor, as mulheres vítimas de violência acabam por perder o controle de suas emoções, ou denotam alterações comportamentais;
-4ª fase: Corresponde à reação das vítimas perante o apoio psicoterapêutico. Quando este é bem-sucedido, elas entram numa nova fase de reestruturação e de orientação dos seus problemas, criando novas formas de linguagem emocional.
Portanto através destas afirmações pode-se detectar a importância do psicólogo na equipe multidisciplinar para tratar e proteger essas mulheres, iniciando pela possível mudança dessas crenças que perpetuam por várias gerações para então estimular a autonomia da mulher, para que denuncie a violência que sofre ou quando vir a sofrer.
E embora a Lei Maria da Penha já tenha atingido uma grande porcentagem da população ainda falta muito para que a sociedade e os órgãos públicos estejam preparados para receberem toda a demanda de mulheres que sofrem com a violência doméstica. Sendo que considero que tudo deve começar pela preparação dos profissionais que vão dar suporte e auxílio para esta mulher, sendo o investimento na formação acadêmica e profissionalização dos agentes de saúde, pois estes é que vão fazer seu acolhimento e lhe mostrar que é possível começar novamente.

“Quando o mal se banaliza, há um momento de profunda barbárie dominando a sociedade, e que neste momento a sociedade tem duas opções, ou se encaminha para a civilização ou parte direto para a barbárie e aí não há direito que dê jeito. Porque a idéia de justiça se terá perdido nessa sociedade e a idéia de justiça só se concretiza com a solidariedade dominando todas as formas de relações sociais”
Hannah Arendt, “a pensadora da liberdade”.



REFERÊNCIAS:
- ATALLA, Andréa Direne; AMARAL, Sérgio Tibiriçá: Violência doméstica contra a mulher: Aspectos econômicos, sociais, psicológicos e políticos do agressor e da vítima. Disponível em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/939/910. Acesso em: 24 de novembro de 2011.

- PINTO, J.M.C (2009) Impacto psicológico e psicopatológico da violência conjugal em mulheres vítimas acolhidas em casas de abrigo. Estudo exploratório em duas casas de abrigo do Grande Porto. Tese de mestrado em medicina legal, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar - Universidade do Porto, Abril, 2009. Disponível em: http://repositorio-aberto.up.pt/itstream/10216/19364/2/Tese%20de%20Mestrado% 202006%202008.pdf. Acesso em: 25/11/2011

- SANTA MARIA (2010) JACQUES, J. V. Mulheres vítimas de violência já contam com local seguro para acolhimento. Prefeitura de Santa Maria, 2010. Disponível em: http://www.santamaria.rs.gov.br/index.php?secao=noticias&id=20440&arq_db=1. Acesso em: 25/11/2011.

- SCHRAIBER, L. B., D'OLIVEIRA, A. F. L. P., (1999) Violência contra mulheres: Interfaces com a saúde. Comunicação, Saúde, Educação, v.3, n.5, 1999. Disponível em: www.interface.org.br/revista5/ensaio1.pdf Acesso em: 22/11/2011.