sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

            Atualmente, os casamentos vem se dissolvendo mais rapidamente, quando isso ocorre a família passa por uma etapa de reestruturação, que muitas vezes acabam em conflito. Quando este casal tem filhos e a separação perpassar por discórdias vemos cada vez mais os filhos serem usados para ferir os genitores entre si, quando isto ocorre chamamos de Alienação parental.
A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança rompe os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental ocorre quando há ruptura da vida conjugal, e um dos genitores vingativo, utiliza o filho como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Isto ocorre quando um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge.
O genitor alienador se torna o centro das atenções dos filhos, fazendo-os crerem que ele é capaz de cuidar sozinho e que  não sobreviverão longe dele. Silva e Resende (2007) afirmam que:
“O alienador passa em alguns momentos por uma dissociação com a realidade e acredita naquilo que criou sozinho. E o pior, faz com que os filhos acreditem, sintam e sofram com algo que não existiu, exprimindo emoções falsas”.
Ocorre a implantação de falsas memórias na criança, acarretando em sofrimento aos filhos, que se sentem obrigados a sentir ódio por aquele que amavam.
Berenice Dias (2007) afirma que “A criança que ama seu genitor, é levada a se afastar dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado”.
 E tal atitude traz prazer ao alienador, pois destrói aos olhos dos filhos o antigo parceiro que se torna inimigo.
Gardner descreve três estágios da Síndrome:
Estágio leve – quando nas visitas há dificuldades no momento da troca dos genitores;
Estágio moderado – quando o genitor alienante utiliza uma grande variedade de artifícios para excluir o outro;
Estágio agudo – quando os filhos já se encontram de tal forma manipulados que a visita do genitor alienado pode causar pânico ou mesmo desespero.
A Alienação não só ocorre quando um dos genitores desqualifica o outro, mas também quando este coloca empecilhos na comunicação com os filhos, seja pessoalmente ou por telefone, proibindo que liguem, estipulando horários e tempo para as conversas.
Quando “esquece” os dias de visita e sai de casa com os filhos nas datas agendadas para visita, marca viagens ou saídas “interessantes” nestas datas, deixando o genitor alienado, no lugar do “estraga prazer” e os filhos numa situação que pode gerar um conflito de lealdade em relação a este.
Quando não informar ao outro sobre doenças dos filhos, festas ou outras atividades no colégio, ou qualquer outro fato que comporte a presença do genitor alienado.
Desqualificando o genitor como mal cuidador dos filhos, aquele que não os educa, não dá alimentação adequada, não se preocupa com sua higiene, deixando que se machuquem.
Muitas vezes quase obriga aos filhos a ver o seu novo companheiro/a como seu novo pai/mãe.
 O Código Civil brasileiro dispõe que o poder familiar deve ser exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, circunstância que não deve se alterar na eventual separação do casal. Em situação de litígio, na qual os genitores não conseguem entrar em acordo para atuarem em consonância com as normas do Código Civil, caberá à justiça regulamentar esse acordo.
Desta forma, a justiça passa a ocupar o lugar do terceiro nesta relação, significando de alguma forma a continuidade da sociedade conjugal. Desrespeitar as decisões da justiça, fato comum na SAP, demonstra a luta contra a autoridade que se interpôs entre o ex-casal. Se entendermos que uma das funções da SAP é manter o vínculo que o genitor alienante não consegue romper, a figura da Lei, o “Pai Jurídico” (Araújo, 2006), se coloca na relação, para ser respeitado, uma vez que ele significa a castração simbólica que não foi constituída no desenvolvimento emocional deste.
 O alienador geralmente em sua história familiar foram privados da possibilidade de reconhecerem a existência do outro como Sujeito, e com isso não aprenderam a respeitá-lo como possuidor de espaço psíquico e emocional. São frutos de uma educação que não lhes deu o limite necessário que lhes possibilitasse construir noções de ordem, valor e normas morais e sociais.
Quando crianças ao sentirem-se privados de seu “brinquedo” fazem “birra” com o “brinquedo” que têm a mão, ou seja, usam os filhos como objetos, porque sabem que estes, usados para atingir o seu oponente no que ele ama.
 O resultado do SAP é um profundo sentimento de desamparo, gerando por parte da criança/adolescente um grito de socorro que não é ouvido. Uma vez que não é reconhecido como sujeito, esse grito acaba por se transformar em sintoma, que poderá ser expresso tanto no corpo por um processo de somatização, quanto por um comportamento anti-social. Estes podendo apresentar distúrbios psicológicos com depressão, ansiedade e pânico.
 É muito comum que vitimas de SAP utilizem álcool, drogas como forma de aliviar a dor e a culpa que sentem perante a alienação. Também é comum estas apresentarem uma baixa alto-estima.
Na vida adulta os filhos apresentam dificuldades para ter uma relação estável, bem como podem ter problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor.
Em casos extremos as vitimas podem chegar até mesmo ao suicídio.
Diante disso, gostaríamos de terminar deixando essa preocupação como alerta. Ao SAP, precisamos estar atentos, não somente as vitimas, mas também aos agressores que são também vitimas de uma estrutura frágil construída na sua infância, está não lhe deu mecanismos para lidar com a “perca”, provocando assim um grande sofrimento familiar.
  Fabíola S. Dos Reis Silveira
REFERÊNCIAS

ARAÚJO, S. M. B. (2006) “Pai aproxima de mim esse cálice: significações de juízes e promotores sobre a função paterna no contexto da justiça”. Tese de doutorado defendida junto à Unb.
DIAS, Mª, B.(2007) Síndrome da Alienação Parental. O que é isso?, in Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião. Porto Alegre, Editora Equilíbrio.
LIMA, S.B.V.(2008) O Abuso do direito de guarda, in BASTOS, E. F. & Luz, A. F. (orgs.) Família e Jurisdição II. Belo Horizonte, DelRey, IBDFAM.
TRINDADE, J. (2007) Síndrome da Alienação Parental (SAP), in DIAS, Mª.B. (org) Incesto e Alienação Parental. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, IBDFAM.

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