sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Um pequeno, o outro grande, mas de igual valor - Violência na Infância

        Maiara Ribeiro

         A infância não é um período protegido da influência de eventos negativos, pelo contrário, pode ser permeada por situações adversas inerentes ao contexto familiar. Dentre as condições adversas do contexto familiar às quais as crianças podem estar expostas, inclui-se a violência familiar. (MILANI, 2008)
         Pode-se pensar a violência intrafamiliar como toda a ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família (CESCA, 2004). Deve-se considerar como violência qualquer tipo de relação de abuso praticado no contexto privado da família. De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) a violência direcionada a criança pode ser caracterizada como: física, psicológica, sexual e a negligência.
        A violência em família pode acarretar uma enorme gama de conseqüências para a criança, e esses efeitos variam do físico ao psíquico. Os efeitos da violência são identificados após, e é comum que um tempo longo transcorra entre a violência original e o aparecimento de um efeito observável. Em suma a reação da criança depende não só da violência em si, mas também, e em grande medida, do processo que tem curso após o evento violento.
         Segundo o Código Civil Brasileiro, o poder familiar pode ser extinto nas seguintes condições: pela morte dos pais; pela maioridade; pela adoção; e por decisão judicial nos casos de maus-tratos, negligência, práticas contrárias à moral e aos bons costumes, descumprir determinações judiciais.
         Dessa forma, pais que cometem violência contra seus filhos estão sujeitos a suspensão ou perda do poder familiar, dependendo da determinação judicial, pois, o poder familiar são os direitos e deveres dos pais relativos aos filhos menores de 18 anos, e este visa garantir o direito e dever de criação, educação, assistência da criança e do adolescente. A lei determina que, ao tomar consciência ou suspeitar de que uma criança esteja sofrendo maus-tratos, o profissional deve notificar a autoridade competente (Conselho Tutelar local).
         O psicólogo que atua com questões próprias às Varas de Família desenvolve seu trabalho em uma demanda originalmente direcionada ao Judiciário, e não a um psicólogo. No entanto, quando o processo é encaminhado ao setor de Psicologia, é porque aquele problema não pode ser resolvido juridicamente se não forem compreendidas, avaliadas ou trabalhadas algumas questões emocionais daquele sujeito (CREPOP, 2010).
         Quando há denúncias de que direitos de crianças ou de adolescentes estão sendo violados, o atendimento psicológico inclui a escuta de familiares da criança e/ou das pessoas de referência desta, para que o caso possa ser compreendido em sua dimensão sociofamiliar. O atendimento psicológico nesta área deve levar em conta as relações familiares e, principalmente, entendendo a criança como membro desse sistema familiar (CREPOP, 2010).
         As intervenções nas famílias podem ser de diversas ordens, incluindo-se o atendimento de seus membros separadamente ou em conjunto quando se achar indicado, tanto visando a um diagnóstico da situação, como também para fins de orientação, mediação familiar, entre outras possibilidades. Por vezes, há necessidade de se encaminhar a família para que seja incluída em políticas sociais específicas (CREPOP, 2010).
         Os psicólogos que atuam frente a esta problemática devem - como recomenda a Resolução 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia - escolher os instrumentos e as técnicas adequadas ao fenômeno psicológico que se propõem a investigar. Deste modo, devem considerar as circunstâncias em que a avaliação será realizada, os componentes do caso em questão e as condições emocionais das pessoas que serão abordadas em função de uma determinação judicial. Assim os instrumentais de trabalho da Psicologia junto ao sistema de Justiça deverão ser escolhidos resguardando-se os mesmos princípios técnicos e éticos que orientam o fazer profissional do psicólogo. (CREPOP, 2010).
         Para finalizar deixo um pensamento que enfatiza a importância da família para a criança:
         “A criança para o desabrochar harmonioso de sua personalidade, tem necessidade de amor e de compreensão. Ela deve, o quanto possível, crescer sob a proteção e sob a responsabilidade de seus pais e, em todo estado de causa, em uma atmosfera de afeto e de segurança moral e material.” (DOLTO, 2005)


Referências:

CESCA, Taís Burin. O papel do psicólogo jurídico na violência intrafamiliar: possíveis articulações. Psicologia Soc., Porto Alegre, vol. 16, n°.3, Set./Dez. 2004.

CENTRO DE REFERÊNCIA TÉCNICA EM PSICOLOGIA E POLÍTICAS PÚBLICAS (CREPOP). Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família / Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2010.

DOLTO, Françoise. A causa das crianças. Aparecida, SP: Idéias e Letras, 2005.


MILANI, Rute; LOUREIRO, Sonia. Famílias e violência doméstica: Condições psicossociais pós ações do conselho tutelar. Psicologia ciência e profissão. Ribeirão Preto, SP: 2008.

2 comentários:

  1. Oi May!!
    É realmente interessante pensar que mesmo com todos os avanços relacionados às políticas de atendimento à criança e ao adolescente, estes ainda sofrem intensamente com os abusos advindos daqueles que deveriam proteger e proporcionar-lhes um ambiente seguro. Quanto a isso, e concordando com a tua postagem, fica evidente a importância de intervir diretamente com as famílias das vítimas,mas também com toda a sociedade no intuito de prevenir a ocorrência de mais abusos, tendo em vista que a violência é uma questão que atravessa gerações desde os primórdios da humanidade. Se as políticas não tem sido suficientes, o trabalho interventivo por parte de psicólogos e demais profissionais deve procurar outros vieses que, aliados ao conhecimento que já se tem, possam colaborar com a questão da violência de forma mais efetiva.

    Beijos,
    Morgani Dutra.

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  2. Maiara!

    Considero este assunto de extrema importância. Os genitores são responsáveis por vidas, por grande parte da constituição psíquica das crianças. Como futuros profissionais cabe a nós estruirmos aos pais, responsabiliza-los e quando necessário usarmos de mecanismos legais para isso de suas obrigações.
    Sabemos que para termos adultos mais saudáveis, física e psiquicamente é necessário que estes tenham uma infância que os estruturem, os preparem para todas as situações que poderão enfrentar na vida adulta.
    Parabéns pela postagem, com certeza trará muitas reflexões sobre nossos pequenos.
    Abraço! Fabíola

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