quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

O Psicólogo Jurídico nas Varas de Família

Daiane Granada Martins
A Psicologia jurídica pode ser considerada uma área de atuação relativamente nova, uma vez que as primeiras inserções nesse campo ocorreram em meados da década de 1960 de forma lenta e gradual. Além disso, o trabalho era voluntário. Foi somente no ano de 1985 que a profissão tornou-se oficial, com a abertura de concurso público no estado de São Paulo.
Por esta razão, a atuação deste profissional ainda é desconhecida para muitas pessoas, inclusive para aquelas que estão iniciando o curso de Psicologia. Embora seu campo de atuação seja muito amplo, este post tem objetivo de esclarecer a atuação do psicólogo especificamente nas varas de família. No juizado cível, as varas de família buscam resolver conflitos relacionados a processos de guarda, adoção, interdição, separação/divórcio e destituição do pátrio poder.
O papel do psicólogo judiciário nas disputas de guarda dos filhos e programação das visitas é considerada uma tarefa difícil, já que na maioria das vezes, há crianças envolvidas no processo. Por isso, é muito importante o mesmo ter um amplo conhecimento sobre ao desenvolvimento infantil, processo psicológico e psicodinamismo da família, para assim, conseguir auxiliar o juiz em sua decisão, garantindo à criança seu bem-estar físico e psicológico. Vale lembrar, porém, que a decisão quanto à guarda não é do psicólogo, ele apenas fornecerá dados que embasarão a decisão do juiz. É neste quadro que se encontram também questões ligadas à programação de visitas, que é um tipo de conflito cada vez mais comum nos dia atuais, devido ao aumento do número de divórcios.
Nos casos referentes à adoção, o psicólogo é responsável por desenvolver estudos psicossocias tanto da criança que espera por uma família quanto para as famílias que pretendem adotá-la. Aqui, o trabalho do profissional da Psicologia encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, ele se utiliza de entrevistas, visitas ao domicílio do casal e análise de dados coletados – sobre valores, atitudes e crenças dos envolvidos no processo de adoção. Desta forma, o psicólogo avalia e emite pareceres e relatórios técnicos que indicam positivamente ou não a adoção, fazendo prevalecer sempre as necessidades da criança ou do adolescente.  Cabe a ele também analisar os aspectos relacionados aceitação, adaptação e integração da criança dentro da família (especialmente se o casal que está adotando tem filhos biológicos) bem como com os demais familiares, na reconstrução de sua. Em outras palavras, ele contribui para que a criança /adolescente reconstrua sua história familiar.
O trabalho do psicólogo jurídico em casos de interdição se faz através de avaliações psicológicas, na qual o profissional deve emitir laudos afirmando ou não a capacidade mental do sujeito. A interdição, para lembrar, é uma medida realizada via judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil. Se declarada incapaz, um terceiro passa a responder por ela. Em tais casos, é necessário muita cautela e perícia por parte do profissional, pois por trás dos processos de interdição, pode haver outros  interesses, que não preservar o sujeito interditado.
Já nos processos de separação/divórcio, a atuação do psicólogo se dá em casos de litígio, ou seja, quando as partes envolvidas não conseguem entrar em acordo para que a separação se consume. Em tais situações, o psicólogo pode atuar como mediador ou, quando o juiz não considerar viável a mediação, pode solicitar ao psicólogo uma avaliação de uma das partes ou do casal. Além disso, ele pode investigar os motivos que levaram o casal ao litígio, bem como os conflitos subjacentes que impedem o acordo. Pode ainda ocorrer de o psicólogo perceber a necessidade de encaminhar uma das partes (ou ambas) para tratamento psiquiátrico ou psicológico, conforme o caso.
A destituição do pátrio poder retira dos pais todos os direitos sobre o filho, que poderá ficar sob a tutela de uma outra família até a maioridade. Nesses casos, o papel do psicólogo é bastante delicado, já que tal decisão é muito séria e pode acarretar grandes conseqüências para a vida futura do filho. A destituição pode acontecer em casos de abuso sexual na família, negligência, maus tratos, etc. É função do psicólogo avaliar se os pais realmente não tem condições de continuarem com a guarda da criança. Para isso, ele utiliza testes psicológicos, entrevistas, visitas e investigações a respeito da vida da família.
Nas varas de família, o psicólogo pode atuar na perícia psicológica e  na função de assistente técnico. No primeiro caso, ele busca a compreensão da dinâmica familiar e da comunicação existente entre os indivíduos que estão em conflito judicial. Através de procedimentos adequados ele fornece subsídios à decisão judicial, apresentando sugestões, com enfoques psicológicos que possam amenizar o desgaste emocional dos envolvidos. O segundo, por sua vez, é um psicólogo autônomo contratado por uma das partes para reforçar sua argumentação no processo e complementar o estudo psicológico feito pelo perito.
Assim, ao tomar conhecimento das diversas possibilidades de atuação do psicólogo jurídico nas varas de família, se faz necessário pensar, enquanto estudantes de Psicologia e futuros psicólogos se temos o perfil para tratar diariamente, com situações tão desgastantes e ao mesmo tempo gratificantes. Está é uma área em expansão e o profissional que se dedicar a ela com competência e dedicação, certamente terá um futuro muito promissor.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

, ALVES, J. F. Psicologia aplicada ao Direito de Família. In: Jus Navigandi. Teresina. N. 55, mar. 2002. Disponível em:
http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/126 acesso em 01 de dezembro de 2011.

SILVA, D. M. P. Aplicação da psicologia nas questões judiciais. Disponível em: http://www.coladaweb.com/direito/aplicacao-da-psicologia-nas-questoes-judiciais acesso em 01 de dezembro de 2011.


LAGO, et al. Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação. In: Estudos de Psicologia I Campinas I 26(4) I 483-491 I outubro - dezembro 2009. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/estpsi/v26n4/09.pdf acesso em 01 de dezembro de 2011.

3 comentários:

  1. Oi Daiane...
    Eu li seu post e percebi que foi muito importante sua escrita, pois esclarece bem a função do Psicólogo Jurídico nas Varas de Família. Muitas pessoas não conhece essa área de atuação do Psicólogo, e o que contribui para esse desconhecimento, é que a maioria das pessoas vêem o Psicólogo como atuando em clínicas e em CAPS, CREAS, CRAS, entre outros, da área da Saúde do município. Assim, com sua postagem bastante clara, possibilita o conhecimento por parte da comunidade em geral, desse campo de atuação recente.
    Josiane Trojahn.

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  2. Olá Josi!!
    Obrigada pelo comentário. Coincidentemente, comentei sobre teu post também, pois nossos temas se relacionam.
    Foi muito bom escrever sobre o assunto, uma vez que tive a oportunidade de obter um aprofundamento dobre o mesmo. Além disso, tenho um grande interesse por esta área de atuação!
    Beijo, Daiane!

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  3. Olá, Daine!
    Esse seu post ajudou muito o meu trabalho (por coincidência o título é o mesmo). Abriu um leque de opções e debates aqui na faculdade. Obrigada, Scarlet.

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