sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Síndrome da Alienação Parental
Luana Cechin
Com intuito de esclarecer algumas dúvidas que possam ocorrer e apresentá-lo para aqueles que ainda não o conhecem, este tema foi escolhido. Salienta-se que Síndrome da Alienação Parental não é o mesmo que Alienação Parental. A primeira é decorrente da segunda. Ou seja, a Alienação diz respeito ao afastamento do filho de um dos genitores pelo outro genitor ou detentor de autoridade sobre a mesma. Ela está prevista na lei nº 12.318/2010 e é considerada como tal quando há interferência na formação psicológica da criança ou adolescente por um dos genitores, avós ou por aquele que tem autoridade sobre o mesmo visando causar prejuízo no estabelecimento ou manutenção de vínculos com o outro genitor. A Alienação quando ainda não permitiu que desenvolvesse a Síndrome é possível de reversão, já na Síndrome isso é mais difícil, pois compromete além da saúde mental da criança, o seu desenvolvimento sadio.
 Os processos de divórcio, principalmente quando há disputa de guarda dos filhos, tem sido palco para manifestação da Síndrome da Alienação Parental (SAP). Ela foi descoberta em 1987 nos Estados Unidos por Richard Gardner e aos poucos foi se difundindo pelo mundo. Aparece geralmente quando está consumado o divórcio que, por ser muitas vezes frustrado e mal resolvido, faz com que os pais tentem usar os filhos como uma espécie de vingança contra o outro genitor. Infelizmente, alguns pais por estarem separados do outro genitor da criança e consequentemente não sendo mais um casal, acabam também por “esquecer” que ainda são os pais e que tem total responsabilidade sobre o filho, confundindo parentalidade com conjugalidade. Assim, por exemplo, o genitor alienador pode começar a impedir visitas, desmoralizar o genitor alienado e usar o filho para atingi-lo, dentre outros comportamentos.
A SAP pode relacionar-se também com os tipos de guarda. Dentre os cinco tipos de guarda que existem no Brasil (a saber: guardas unilateral, dividida, alternada, aninhamento e compartilhada) a mais indicada para tentar evitar a SAP é a última, pois permite que a criança tenha maior interação com os genitores e estes dividirão as responsabilidades e despesas com os filhos e farão decisões importantes sobre eles.
Quando instalada a Síndrome de Alienação Parental, o genitor alienador vai utilizar de todos os meios para afastar o filho da genitor alienado, podendo ser inventadas histórias absurdas como até mesmo de abuso para condenar o alienado e poder ficar assim com o filho.
Do ponto de vista psicológico, pode-se constatar três estágios da SAP, sendo eles Leve, Médio e Grave. No primeiro, geralmente as visitas são calmas e a desmoralização do genitor alienado é muito discreta já que o filho que conservar um laço sólido com o genitor alienador. No estágio Médio, existem táticas para excluir o genitor alienador, o genitor alienado é considerado mau e o outro bom e o filho fala o que o alienador quer ouvir. No último, os filhos já estão perturbados e podem ficar em pânico quando tem que visitar o genitor alienado que chega ao ponto de impossibilitar essa visita. Aqui já existem sintomas que fortalecem o laço patológico com o alienador.
Então, quanto mais cedo detectada a Síndrome, mais fácil será a intervenção. Esse problema atinge muitas famílias brasileiras e deixam marcas profundas no filho, que em vez de ser tratado como o principal interessado é usado como um campo que permeia o jogo de interesses dos genitores alienador e alienado. É preciso refletir a cerca do tema e analisar cada caso com minúcia sem deixar de visar o interesse da criança.

Referências:
FONSECA, Priscila Maria Pereira Corrêa da, Síndrome de Alienação Parental, São Paulo, 2006, disponível em http://www.wilsoncamilo.org/arquivos/alienacao_parental.pdf, acesso em 01/11/2011.

MENDONÇA, Miriam Mara; ALVARENGA, Altair Resende de, Síndrome da Alienação                        parental, 2011, v. 2, n. 2, disponível em http://periodicos.uniformg.edu.br:21011/index.php/cursodireitouniformg/article/view/77, acesso em 01/11/2011.


2 comentários:

  1. luana ,o teu assunto me fez refretir a importancia dos pais continuarem a ter um contato apos a separação pois isso pode ajudar muito os filhos a nao adquirirem a sindrome parental.Se o relacionamento acabou tudo bem mas o filho continua fazendo parte da familia que um dia eles formaram

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  2. Luana, o teu tema é realmente apropriado para o momento, pois o que mais tem que ser feito na nossa sociedade são trabalhos voltados para reservar a integridade fisica e mental de nossas crianças. Os comportamentos inconsequentes dos adulto muitas vezes passam dos limites, e adotando um ato de covardia pura, utilizam-se de crianças por serem frágeis, ingênuas e desprovidas de esperiências de vida e dessa forma não podendo se defender. Não é apenas a alienaçlão parental que me revolta, apesas de ser um absordo, mas todas as formas de violência contra a criança. Mas no caso de um dos pais, quando há separação, colocar seu filho contra o ex-esposo ou a ex-esposa é a maior prova de egoismo que uma mãe ou um pai pode demostrar, pois em beneficio próprio desconsidera seu filho ou filha jogando-o contra a alguém que sempre signifará muito para ele. Neste caso, de uma forma revoltante, os papéis de pai e de mãe são jogados no lixo para dar lugar aos sentimentos de ódio e de vingança, sem ao menos saber o que se passa no coração dos filhos.
    Parabéns pela aescolha do tema Luana!!

    Diógenes Chaves

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