quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

PEDOFILIA: CRIME E DOENÇA

  
Diógenes Smith Chaves

O objetivo deste trabalho visa trazer informações a respeito de um comportamento que pode ser considerado um dos mais, se não o mais repulsante praticado na sociedade: a pedofilia. Serão abordadas questões sob o ponto de vista psicológico buscando entender o que justifica este comportamento tão covarde e como a justiça encara esta realidade de tamanha perversidade.
Segundo Croce, “pedofilia é o desvio sexual caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (CROCE, 1995). È definida também como “intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pré-pubescentes, por um período de ao menos seis meses”. (DSM-IV).
O ato de pedofilia é uma realidade tão cruel que é de se entender tamanha repulsão a tal atitude despertando nas pessoas ditas “normais” sentimentos de ódio e de vingança, sem que, com isso, haja uma mínima reflexão sobre os motivos que levam alguém a querer satisfazer seus desejos sexuais em crianças ou adolescentes.
               A pedofilia além de ser interpretada legalmente como um ato criminoso é também defendida por profissionais como a manifestação de uma doença: “Esta se instala abruptamente na vida do indivíduo e se relaciona diretamente às alterações orgânicas e/ou neuronais” (PEQUIN, 2008). Para Ferrari “o desvio se caracteriza como um conjunto de comportamentos não convencionais, manifestando-se paralelamente ao desenvolvimento da sexualidade e podendo acompanhá-lo durante a vida toda”. (FERRARI, apud PEQUIN, 2008). O pedófilo traz consigo bagagens afetivas e emocionais que o condicionam a tais atos:

A pedofilia, além de ser caracterizada pelo sentimento e desejo de manter relações sexuais com crianças, traz uma possível razão psicológica no que tange ao desenvolvimento emocional deficiente. O agressor, desde a infância, não tem claro o seu “eu” e se utiliza da vítima como um “eu-objeto idealizado”. (FERRARI E VECINA, apud PEQUIN, 2008).

Os pedófilos normalmente são pessoas imaturas emocionalmente alimentando vários conflitos psicológicos e sem auto-afirmação quanto a relacionamentos sexuais com mulheres maduras. ((BRIDGES, WILSON, apud MARSDEN, 2009). Caracterizam-se por comportamentos não convencionais que se confundem ao desenvolvimento da sexualidade podendo prejudicá-los a vida toda. (FERRARI, apud PEQUIN, 2008).
Já na visão jurídica a pedofilia é vista como um ato perverso e cabível de punição, visto que, mesmo a aceitando como uma doença, de qualquer forma, traz sérias conseqüências a integridade humana, neste caso, a crianças e adolescentes. A criança por não ter ainda uma estrutura psicológica adequada para o estímulo sexual e alienada dos fundamentos éticos, religiosos e morais da sexualidade ou do próprio ato sexual acaba desenvolvendo sérios problemas emocionais. “Na maior parte dos casos, a vítima continua a sofrer as seqüelas por muito tempo depois de ter vivido a violência”. (GABEL, apud PEQUIN, 2008). E ainda:

Vários transtornos psiquiátricos têm sido relacionados a eventos traumáticos sofridos na infância, com níveis de gravidade que variam com o tipo de abuso, sua duração e o grau de relacionamento da vítima com o agressor. Alguns estudos apontam os traumas de infância como responsáveis por cerca de 50% das psicopatologias encontradas nos adultos. O comprometimento da saúde mental e a futura adaptação social das vítimas variarão de indivíduo para indivíduo, conforme o tipo de violência sofrida e a capacidade de reação diante de fatos geradores de estresse. (CRAINE, apud ZAVASCHI, apud ADEB, DALCIN, MORAIS, CAVALCANTE, 2005).

Quanto ao termo "crime de pedofilia" é frequentemente utilizado de forma equivocada pelos meios de comunicação. A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". A pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal):

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) (ART. 217-A – CÓDIGO PENAL, apud WIKIPÉDIA)

                  Dessa forma vale esclarecer a diferença entre abuso sexual e pedofilia onde temos, segundo o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, que abuso sexual está ligado á quem comete a violência sexual independente de qualquer transtorno de personalidade se aproveitando de vulnerabilidades familiares, etárias, sociais e economicas. Já a pedofilia deve ser vista como um transtorno de personalidade maniferstante causado por preferencia sexual por crianças e adolescentes.(TERRA NOTÍCIA, 2010)
               “A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual”. (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, apud WIKIPÉDIA).
               “Abuso sexual trata-se de atividades sexuais inadequadas para a idade e o desenvolvimento psicossexual da  criança a qual é imposto por coersão, violência ou sedução o uque trasgridem os tabus sociais” (KEMPE, apud GABEL, 1997).
Para a Psicóloga Maria Luiza Moura Oliveira, Psicóloga Social do Programa Nacional de Atendimento ao Autor de Violência á Sexualidade de Goiânia “há uma ‘pedofilização’ dos abusos cometidos contra menores. O abusador sexual não é necessariamente pedófilo. A doença não traduz toda a relação de violação de direitos contra as crianças. A pedofilia é um pedaço da história”. (TERRA NOTÍCIA, 2010)
               Uma análise do ponto de vista de profissionais envolvidos, mesmo a pedofilia sendo abordada sob dois enfoques, seja como um transtorno psiquico ou apenas um ato criminoso, o alerta é que a pedofilia dever ser vista sim como um ato criminoso e que as leis devem ser aplicadas e o direitos da criança e adolescente reservados:

O profissional de Psicologia deve conceber a pedofilia como uma prática criminosa, sem haver contestação e/ou atenuantes para os agressores. Com isto, sua postura ética deve seguir não ao código profissional em si (com referência ao sigilo), mas aos princípios estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que são refletidos no ECA. (PEQUIN, 2008)

E ainda Pequin: “Assim, psicólogos e profissionais de áreas complementares, extrapolando o âmbito forense, devem estar atentos às possíveis violações dos Direitos da Criança e do Adolescente, intervindo e prevenindo toda e qualquer possibilidade de desrespeito legal e civil”. (PEQUIN, 2008).
Apesar de revoltante todo e qualquer ato que venha a agredir a integridade física e/ou psicológica de uma criança ou adolescente, é sempre importante saber seus verdadeiros motivos apesar de serem classificados como “imperdoáveis”. É claro que a lei deve ser aplicada aos criminosos, visto que a sociedade necessita de proteção. No entanto, quanto aos atos de pedofilia, exige-se um olhar não só jurídico, mas também psicológico tanto para a vítima quanto para quem comete o crime. Pequin referindo-se a este cuidado alerta dizendo que além de se respeitar as determinações legais de crime, o que se é necessário compreender são os possíveis sofrimentos psíquicos que o pedófilo enfrenta ao invés de julgá-lo. Muitas vezes todo o cuidado é voltado ás vítimas ficando o pedófilo caracterizado com um “monstro do crime”, sendo assim, ignorado quanto sujeito doente. (PEQUIN, 2008).                                                                                                                                                                 
No caso da criança, o encaminhamento a um tratamento psicológico é indispensável. Não só a criança mas também a seus cuidadores não abusantes. Todos devem passar por um tratamento psicológico visando o bem-estar da vítima garantindo-lhe a melhor estrutura psicológica para a sua inserção na vida adulta.

Referências

PEQUIN, Bernadete. Pedofilia: Cordeiro ou Lobo? Disponível em: http://www.redepsi.com.br/portal/modules> Acesso em: 01 de dez. 2011.

GABEL, Marceline. Crianças Vítimas de Abuso Sexual. 2° edição. São Paulo: Summus, 1997.

TERRA NOTICIAS. Entenda a Diferença entre Pedofilia e Violência Sexual.  Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias. Acessado em: 01 de dez. 2011.

WIKIPÉDIA, Enciclopédia Livre. Pedofilia. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Pedofilia>. Acessado em: 01 de dez. 2011.

ADEB, Naura Oliveira; DALCIN Bruno Silva; MORAES, Talvane Marins; CAVALCANTI, Maria Tavares.  Abuso Sexual em Crianças e Adolescentes: Revisão de 100 anos de Literatura. Revista de Psiquiatria Clínica. v.33 n.4 São Paulo  2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php. Acessado em: 01 de dez. 2011.

MARSDEN, Vanessa Gomes. Pedofilia, transtorno bipolar e dependência de álcool e opioides. Jornal brasileiro de Psiquiatria. Vol. 58 n° 2. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php. Acessado em: 01 de dez. 2011.

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