quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

                                                                                           Natielle Lopes Borges

     “ A justiça restaurativa é um processo através do qual as partes envolvidas num delito específico, decidem em conjunto a forma de reagir às consequências nefastas do delito e às suas implicações para o futuro”.(justica21.org.br)

  • Contexto de surgimento                                                                                         

   Começou pelos diferentes países e culturas que tinham uma inquietude social semelhante. As ideias sobre a Justiça Restaurativa (JR) têm sua origem há mais de três décadas. Os primeiros registros foram verificados nos Estados Unidos em 1970 sob a forma de mediação entre réu e vítima, depois adotadas por outros países, com destaque para a experiência da Nova Zelândia. Também Chile, Argentina e Colômbia dão os primeiros passos em direção a Justiça Restaurativa. No Brasil, registram-se experiências isoladas, como a da 3ª Vara do Juizado da Infância de Porto Alegre, iniciada em 2002. Então, há uma cronologia para que esse processo se efetivasse de fato ( digamos que foi de 1970,EUA, à 2007,POA/BR ).

  • O que é, a que se propõem, a JR ?
      A Justiça Restaurativa é um novo modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa. 
   Também, ela serve para a reinserção do indivíduo infrator no meio social, é assim, pelo menos, que se estabelece tal processo dentro do FASE/CASE de Santa Maria ( Fundação de Atendimento Socioeducativo, onde os psicólogos estão tentando inserir tal modelo). De acordo com Gonçalves e Garcia (2007) :
a Justiça Restaurativa é um novo modelo de Justiça cuja ênfase recai na restauração das relações prejudicadas por situações de violência, e sempre tende a ver um técnico para fazer a mediação entre as partes - o infrator e a vítima - que pode ser um psicólogo, por exemplo. E, por este modelo valorizar a autonomia e o diálogo, cria-se oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito possam conversar e entender a significativa situação, buscando formas não violentas de superá-las e restaurar relações fragilizadas.                                                                            
*OBJETIVOS: o principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha; desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. Sua abordagem tem o foco nas necessidades determinantes e emergentes do conflito, de forma a aproximar e co-responsabilizar todos os participantes, com um plano de ações que visa restaurar laços sociais, compensar danos e gerar compromissos futuros mais harmônicos. Bem como :
- Qualificar a execução das medidas socioeducativas nos Juizados da Infância e da Juventude, no âmbito do processo judicial e do atendimento técnico [..] ;
- Contribuir com a garantia dos direitos humanos e com a prevenção da violência nas relações em que os adolescentes em atendimento tomam parte;
- Sistematizar e difundir a metodologia necessária à implantação da Justiça Restaurativa no Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, e nas demais políticas públicas.

  • Valores buscados neste modelo e seus elementos fundamentais
   Alguns dos valores que se prioriza, na JR, são: participação, respeito, honestidade, humildade, interconexão, responsabilidade, empoderamento e esperança. Já, os seus elementos fundamentais, são três, a saber: social ( o crime é encarado não como uma mera violação da lei mas, acima de tudo, como uma perturbação, uma disfunção das relações humanas); participativo ou democrático (podemos falar em justiça restaurativa, somente, se houver um envolvimento ativo das vítimas, infratores e, eventualmente, da comunidade, guindados a “atores principais” no âmbito destes procedimentos); e, reparador (pretende-se que o infrator repare o dano por si causado, e o fato deste e a vítima estarem envolvidos no procedimento permite ir ao encontro das reais e concretas necessidades desta).

     Assim, podemos visualizar a prática da JR deste modo : 


  
 
      Finalmente, neste processo de conciliação, promovido por meio de debates ou mesas-redondas, todas as partes interessadas principais precisam de uma oportunidade para expressar seus sentimentos e ter uma voz ativa no processo de reparação do dano. E, é nestes atravessamentos que a inserção do psicólogo será fundamental, como mediador/conciliador  entre as partes. 



Referências Bibliográficas :
GONÇALVES,  H. S. & Garcia, J. (2007). Juventude e sistema de direitos no Brasil. Psicologia,  ciência e profissão,  Brasília, 27 (3);
http://www.justica21.org.br/index.php?  Acesso  em 25 de novembro de 2011;

http://doc.jurispro.net/index.php?lng=pt  Acesso em 25 de novembro de 2011;

http://www.apav.pt/portal/  Acesso em 26 de novembro de 2011;

Imagens :


http://justicarestaurativa.wordpress.com/  Acesso em 01 de dezembro de 2011. 

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